CONCURSO CULTURAL TORÇA COM O SEU AMOR

1.     O Extra.com.br, com sede na Rua Gomes de Carvalho, 1609, 4º andar, São Paulo, inscrita no CNPJ 09.358.108/0005-59 e Inscrição Estadual nº 147.167.880.115, realizará no período de participação compreendido entre as 0h do dia 28/05/2010 até as 12h do dia 15/06/2010, o Concurso Cultural Extra – “Torça com o seu amor", para qualquer pessoa residente e domiciliada nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Bahia.

2.     Esse concurso tem caráter exclusivamente cultural, não havendo qualquer modalidade de álea ou pagamento, nem tampouco vinculação à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 3º, parágrafo II da Lei nº 5.768/71 e do artigo 30º do Decreto-Lei nº 70.951/72 (“Concurso”).

3.     O presente concurso tem por objetivo entreter os participantes, envolvendo-os numa ação que estimule a criatividade, e que ainda possa premiar um consumidor, maior de 18 (dezoito) anos que, após avaliação final de uma comissão julgadora, inexistindo qualquer espécie de sorteio (sorte), o contemplará com o prêmio abaixo descrito, exclusivamente por seu desempenho.

4.     O concurso consiste em premiar 03 (três) ganhadores com um pacote de viagem com direito a um acompanhante para qualquer capital Brasileira, pela melhor resposta à pergunta: “Onde você vai torcer pelo Brasil com o seu amor? E por quê?”.

5.     Poderá participar do Concurso, qualquer pessoa, maior de 18 (dezoito) anos.

6.     O participante deverá acessar o site da promoção e lá preencher todos os dados solicitados para participação no concurso e responder a seguinte pergunta: “Onde você vai torcer pelo Brasil com o seu amor? E por quê?”.

7.     A resposta à pergunta no formulário online deverá ser criativa, original, em coerência com o tema argüido, respeitando a gramática correta da língua portuguesa e o espaço de 3 (três) linhas disponibilizadas para tal, correspondendo em média à 12 (doze palavras).

8.     As frases criadas não poderão possuir conotação comercial, ainda que relacionadas ao nome da EMPRESA PROMOTORA deste concurso, também não poderão conter qualquer espécie de indução ao consumo ou utilização de qualquer bem, produto ou serviço, sob pena do participante ser excluído sumariamente deste concurso, não cabendo desta decisão qualquer espécie de recurso.

9.     A comissão julgadora será formada por um comitê do Extra.com.br.

10. Todas as respostas serão lidas e avaliadas pela comissão julgadora até o dia 16/06/2010.

11. Os contemplados serão contatados por telefone e e-mail cadastrados no formulário online, imediatamente após o julgamento e seleção da melhores respostas. O nome dos contemplados, bem como as respostas criadas por eles, serão divulgados no site do Extra.com.br a partir do dia 17/06/2010.

12. Após o contato feito com os ganhadores, serão enviadas as instruções e informações sobre o prêmio e também serão recolhidas às assinaturas dos ganhadores no recibo de entrega da premiação.

13. O prêmio, pacote de viagem nacional em baixa temporada (de março a junho e de agosto a novembro) deverá ser usufruído pelos ganhadores no período de um ano, excluindo feriados locais e nacionais. O prêmio compreende duas passagens aéreas, sendo ida e volta, uma para o ganhador e a outra para o seu acompanhante, traslados aeroporto/ hotel/ aeroporto – ganhador e seu acompanhante deverá comparecer no local de embarque para início da viagem – 5 (cinco) noites de hotel categoria turística em um apartamento duplo com café da manhã. Está incluso também no prêmio, como cobertura principal, o seguro assistência médica por acidente no valor de R$ 2.000,00 e seguro assistência médica por enfermidade no valor de R$ 2.000,00 para cada um dos ganhadores e acompanhantes; 

14. A premiação não inclui qualquer despesa não citada acima, tais como: refeições não incluídas no pacote, despesas extras realizadas no destino, qualquer tipo de compra realizada pelo ganhador, bem como qualquer despesa não incluída na premiação.

15. Os ganhadores serão os exclusivos responsáveis pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para receber e/ou usufruir o prêmio. De nenhuma forma a promotora e/ou terceiros envolvidos no Concurso serão responsabilizados pela obtenção/emissão, pela atualização ou pela legalidade desses documentos.

16. Ainda com relação ao prêmio, quaisquer despesas extras serão de plena responsabilidade dos participantes, incluindo, mas não se limitando a gorjetas aquisição de bens, presentes, tarifas de qualquer natureza, passeios, despesas extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza), além de quaisquer outras despesas não mencionadas neste regulamento.

17. Na impossibilidade de realização da viagem na época sugerida pela promotora, o ganhador e seu acompanhante assumirão total risco em relação às diferenças tarifárias que possam ocorrer devido à variação de preços de seu pacote prêmio, estando ainda sujeitos à disponibilidade de vôos, hotéis, etc, isentando a promotora de qualquer responsabilidade por problemas nessa viagem em nova data, senão àquela definida pela organização do concurso. O valor total dos 03 pacotes prêmios é de R$ 15.000,00, sendo R$ 5.000,00 por ganhador.

18. Ao receber o prêmio, os ganhadores o aceitarão incondicionalmente, exonerando a promotora e/ou terceiros envolvidos neste concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este concurso, ou recebimento, posse e uso do prêmio.

19. Os participantes concordam expressamente, mediante a simples inscrição/participação neste Concurso Cultural, que o Extra.com.br, não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio e da sua participação no Concurso.

20. A participação no Concurso Cultural não gerará ao participante e/ou contemplado qualquer direito ou vantagem não expressamente previstos neste regulamento.

21. Os participantes declaram, desde já, serem os legítimos autores das respostas no formulário de cadastro e participação ao Concurso Cultural e que elas não constituem plágio de qualquer espécie, garantindo ainda o seu ineditismo, incluindo, sem limitação, responsabilizando-se por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, por deveres de sigilo e proteção à propriedade intelectual, direito autoral e/ou qualquer outro bem legalmente protegido, e isentando o Extra.com.br e terceiros envolvidos na produção de qualquer responsabilidade, reclamação ou demanda proposta em juízo ou fora dele com relação aos trabalhos, direitos, aspectos e/ou situações, inclusive indenizando-os caso venham sofrer qualquer prejuízo ou dano em virtude do disposto neste parágrafo.

22. Os participantes, no ato da inscrição, manifestam sua total e irrestrita concordância com os termos deste regulamento e concordam em ceder gratuita, definitiva, perpétua e irrevogavelmente ao Extra.com.br todas as idéias, criações e conceitos enviados, concordando em assinar os recibos e cessões para tal efeito, caso sejam necessários, inclusive aqueles relativos a direitos autorais, cedendo todos os direitos patrimoniais sobre as respostas vencedoras, incluindo, mas sem limitação os direitos de expor, publicar, reproduzir, no todo ou em parte, armazenar e/ou de qualquer forma dele se utilizar, sem qualquer ônus ou encargo, em caráter gratuito, podendo tais direitos ser exercidos, inclusive, mas sem limitação, por meio de fotos, cartazes, outdoors, filmes, vídeos, anúncios, jingles, vinhetas e/ou spots e em qualquer tipo de mídia, inclusive as que venham a ser criadas no futuro, e peças promocionais, inclusive, mas sem limitação, em televisão, rádio, jornal, revista e internet para a ampla divulgação dos vencedores deste Concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior.

23. Os participantes serão automaticamente excluídos do concurso em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

24. Serão invalidadas, desclassificadas e impedidas de concorrer inscrições que:

 

a)     Sejam de pessoas impedidas de participarem deste Concurso, como funcionários do Grupo Pão de Açúcar e da agência promotora do Concurso,bem como seus familiares. 

b)     Tenham suas informações de cadastro preenchidas de forma incompleta, incorreta, com informações inverídicas ou que contenha no conteúdo da resposta algum tipo de erro ou inadequação ao tema do Concurso.

c)     Contenham palavras ou expressões de baixo calão, sejam contrárias à moral e aos bons costumes, obscenas e/ou pornográficas.

d)     Agridam a imagem e/ou os direitos de propriedade intelectual do Extra.com.br, incluindo suas controladoras e demais empresas do grupo e/ou de terceiros, ou que de qualquer forma violem as leis vigentes, sob pena do participante ser desclassificado deste concurso e ainda responder integralmente por qualquer dano porventura causado, não cabendo desta decisão qualquer espécie de recurso.

e)     Não atendam ou conflitem com as disposições deste regulamento.

f)      Contenham dados (mensagens ou informações) subliminares.

g)     Constituam ofensa ou discriminação à raça, cor, idade, sexo, religião, liberdade de crença e comportamento, sob pena do participante ser desclassificado deste concurso e ainda responder integralmente por qualquer dano porventura causado, não cabendo desta decisão qualquer espécie de recurso.

h)    Possam causar danos materiais ou morais a terceiros, inclusive por caracterização de difamação, calúnia e injúria, sob pena do participante ser desclassificado deste concurso e ainda responder integralmente por qualquer dano porventura causado, não cabendo desta decisão qualquer espécie de recurso.

i)       Atentem contra a moral, os bons costumes ou a Legislação Federal, Estadual ou Municipal vigentes, sob pena do participante ser desclassificado deste concurso e ainda responder integralmente por qualquer dano porventura causado, não cabendo desta decisão qualquer espécie de recurso.

 

25. Será de responsabilidade dos contemplados escolherem quem serão seus acompanhantes;que deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, observando-se que os acompanhantes deverão, necessariamente, estarem nos dias e locais programados juntamente com o contemplado que os convidou, para a realização dos traslados, sendo de responsabilidade dos mesmos a chegada nos locais corretos e dentro dos horários agendados para a realização de todos os traslados e viagem.

26. E ainda, os contemplados deverão apresentar CPF/MF e RG (originais), bem como firmar o recibo de entrega e quitação do prêmio.

27. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo ou danos e prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio.

28. A assinatura do competente recibo de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a entrega, pela Promotora aos contemplados, com a antecedência necessária, de voucher que conterá as passagens aéreas e do hotel. Nesta data, cessará a sua responsabilidade em relação aos prêmios de viagens ofertados.

29. Também será de responsabilidade dos contemplados e de seus acompanhantes chegarem aos locais agendados para a realização dos traslados. Caso não cumpram referidos horários, não importando por qual razão, ainda que por casos fortuitos ou de força maior, as EMPRESAS PROMOTORAS não efetuarão o agendamento de novo traslado, ressarcimento ou troca de prêmio, perdendo seus titulares e acompanhantes qualquer direito sobre os mesmos, não cabendo desta decisão, qualquer espécie de recurso.

30. Também não será de responsabilidade das EMPRESAS PROMOTORAS qualquer dano que o participante contemplado e seus acompanhantes possam causar quando da realização da viagem fruto de premiação, respondendo os mesmos, sozinhos, cível e criminalmente. Igualmente, as EMPRESAS PROMOTORAS não serão responsáveis por danos que os participantes contemplados ou seus acompanhantes sofrerem durante a viagem, devendo estes demandarem diretamente os responsáveis pelos atos.  

31. O não comparecimento na viagem agendada presumirá a desistência voluntária dos contemplados em usufruir o prêmio na data aprazada; ficando esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, etc)

32. Os horários de chegada e saída são programados e sempre dependerão de liberações pelas autoridades locais e das condições de vôo. Se a alteração de itinerário ou horário ocorrer por problema técnico ou climático durante a realização da viagem, premiação fruto deste concurso, não caberá nenhum tipo de reclamação ou reembolso para os contemplados ou acompanhantes.

33.  No caso de perda do embarque (ida, volta, inclusive nas escalas), por culpa do contemplado ou acompanhante, estes não terão direito a receber outro bilhete pelas EMPRESAS PROMOTORAS, sendo custeada integralmente, pelo contemplado ou acompanhante, a substituição do bilhete e demais despesas oriundas dessa conduta.

34. Serão desconsideradas as participações realizadas de maneira incorreta, ou seja, incompleta, anônima, errônea ou com dados falsos, confusos, ou ainda, constatação de frases idênticas. Cópias de cupons também não serão aceitas.

35. Os prêmios são intransferíveis, não podendo ser comercializados, nem ter o seu valor convertido em dinheiro.

36. Tendo em vista o formato do Concurso Cultural e de sua premiação, os contemplados, bem como seus acompanhantes, não poderão, sob hipótese alguma, mudar ou solicitar que seja efetuada a mudança do tipo de acomodação quando da realização da viagem.

37. Os contemplados e seus acompanhantes deverão agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação vigente, não se responsabilizando a EMPRESA PROMOTORA do concurso por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.

38. Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

39. Todos os contemplados deverão assinar um “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”.

40. Os prêmios não poderão, sob hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, por outro bem/produto, serviço, tampouco transferidos. Caso existam três tentativas frustradas de entrega do prêmio, o consumidor contemplado deverá retirá-lo, em local a ser informado.

41. Em caso de fraude, o participante será automaticamente excluído do concurso, sendo que o prêmio será transferido para o próximo participante classificado, atendidas todas as condições válidas.

42. A qualquer instante, a EMPRESA PROMOTORA poderá solicitar documentos comprobatórios dos participantes, averiguando a veracidade das informações prestadas neste concurso, desclassificando sumariamente aqueles que prestarem quaisquer informações falsas, não cabendo aos mesmos qualquer recurso contra referidas decisões, podendo ainda a EMPRESA PROMOTORA adotar contra os mesmos todas as medidas judiciais cíveis e criminais pertinentes.

43. Os participantes, ao se cadastrarem nesta promoção, aceitam irrestritamente todas as condições previstas neste regulamento e os contemplados autorizam desde já, a divulgar seus nomes, imagem e voz, até 1 (um) ano após a apuração da promoção, seja na mídia impressa, eletrônica e/ou marketing direto.

44. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas pela comissão julgadora do Concurso, sendo sua decisão irrecorrível.

45. Dúvidas referentes ao regulamento do Concurso, bem como reclamações sobre o mesmo, deverão ser direcionadas ao SAC Extra.com.br no telefone 4003-3383 até as 18h do dia 14/06/2010, horário oficial de Brasília.

46. Reiteramos que esse concurso tem caráter exclusivamente cultural, não havendo qualquer modalidade de álea ou pagamento, nem tampouco vinculação à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 3º, parágrafo II da Lei nº 5.768/71 e do artigo 30º do Decreto-Lei nº 70.951/72.

47. Os ganhadores e seus acompanhantes reconhecem e aceitam expressamente que a Empresa Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do prêmio.