CONCURSO CULTURAL TORÇA COM O SEU AMOR
1.
O Extra.com.br, com
sede na Rua Gomes de Carvalho, 1609, 4º andar, São Paulo, inscrita no CNPJ 09.358.108/0005-59 e
Inscrição Estadual nº 147.167.880.115, realizará no período de participação
compreendido entre as 0h do dia 28/05/2010 até as 12h do dia 15/06/2010, o
Concurso Cultural Extra – “Torça com o seu amor", para qualquer pessoa
residente e domiciliada nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais,
Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul,
Paraná, Santa Catarina e Bahia.
2.
Esse concurso tem caráter exclusivamente cultural, não havendo qualquer
modalidade de álea ou pagamento, nem tampouco vinculação à aquisição ou ao uso
de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 3º, parágrafo II da
Lei nº 5.768/71 e do artigo 30º do Decreto-Lei nº 70.951/72 (“Concurso”).
3.
O presente concurso tem por objetivo entreter os participantes,
envolvendo-os numa ação que estimule a criatividade, e que ainda possa premiar
um consumidor, maior de 18 (dezoito) anos que, após avaliação final de uma
comissão julgadora, inexistindo qualquer espécie de sorteio (sorte), o
contemplará com o prêmio abaixo descrito, exclusivamente por seu desempenho.
4.
O concurso consiste em premiar 03 (três) ganhadores com um pacote de
viagem com direito a um acompanhante para qualquer capital Brasileira, pela
melhor resposta à pergunta: “Onde você vai torcer pelo
Brasil com o seu amor? E por quê?”.
5.
Poderá participar do Concurso, qualquer pessoa, maior de 18 (dezoito)
anos.
6.
O participante deverá acessar o site da promoção e lá preencher todos os
dados solicitados para participação no concurso e responder a seguinte
pergunta: “Onde você vai torcer pelo Brasil
com o seu amor? E por quê?”.
7.
A resposta à pergunta no formulário online deverá ser criativa,
original, em coerência com o tema argüido, respeitando a gramática correta da
língua portuguesa e o espaço de 3 (três) linhas
disponibilizadas para tal, correspondendo em média à 12 (doze palavras).
8.
As frases criadas não poderão possuir conotação comercial, ainda que relacionadas ao nome da EMPRESA PROMOTORA deste concurso, também não poderão
conter qualquer espécie de indução ao consumo ou utilização de qualquer bem,
produto ou serviço, sob pena do participante ser excluído sumariamente deste
concurso, não cabendo desta decisão qualquer espécie de recurso.
9.
A comissão julgadora será formada por um comitê do Extra.com.br.
10.
Todas as respostas
serão lidas e avaliadas pela comissão julgadora até o dia 16/06/2010.
11.
Os contemplados serão
contatados por telefone e e-mail cadastrados no formulário online,
imediatamente após o julgamento e seleção da melhores respostas. O nome dos
contemplados, bem como as respostas criadas por eles, serão divulgados no site
do Extra.com.br a partir do
dia 17/06/2010.
12.
Após o contato feito
com os ganhadores, serão enviadas as instruções e informações sobre o prêmio e
também serão recolhidas às assinaturas dos ganhadores no recibo de entrega da
premiação.
13.
O prêmio, pacote de viagem nacional em baixa temporada (de março a junho e
de agosto a novembro) deverá ser usufruído pelos ganhadores no período de um
ano, excluindo feriados locais e nacionais. O prêmio compreende duas passagens
aéreas, sendo ida e volta, uma para o ganhador e a outra para o seu acompanhante,
traslados aeroporto/ hotel/ aeroporto – ganhador e seu acompanhante deverá
comparecer no local de embarque para início da viagem – 5 (cinco) noites de hotel categoria turística em um apartamento duplo com café da
manhã. Está incluso também no prêmio, como cobertura principal, o seguro
assistência médica por acidente no valor de R$ 2.000,00 e seguro assistência
médica por enfermidade no valor de R$ 2.000,00 para cada um dos ganhadores e
acompanhantes;
14.
A premiação não
inclui qualquer despesa não citada acima, tais como: refeições não incluídas no
pacote, despesas extras realizadas no destino, qualquer tipo de compra
realizada pelo ganhador, bem como qualquer despesa não incluída na premiação.
15.
Os ganhadores serão
os exclusivos responsáveis pela obtenção de eventuais documentos e autorizações
necessárias para receber e/ou usufruir o prêmio. De nenhuma forma a promotora
e/ou terceiros envolvidos no Concurso serão responsabilizados pela
obtenção/emissão, pela atualização ou pela legalidade desses documentos.
16.
Ainda com relação ao
prêmio, quaisquer despesas extras serão de plena responsabilidade dos
participantes, incluindo, mas não se limitando a gorjetas aquisição de bens,
presentes, tarifas de qualquer natureza, passeios, despesas extras de caráter
pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de
televisão, compras de qualquer natureza), além de quaisquer outras despesas não
mencionadas neste regulamento.
17.
Na impossibilidade de
realização da viagem na época sugerida pela promotora, o ganhador e seu
acompanhante assumirão total risco em relação às diferenças tarifárias que
possam ocorrer devido à variação de preços de seu pacote prêmio, estando ainda
sujeitos à disponibilidade de vôos, hotéis, etc,
isentando a promotora de qualquer responsabilidade por problemas nessa viagem
em nova data, senão àquela definida pela organização do concurso. O valor total
dos 03 pacotes prêmios é de R$ 15.000,00, sendo R$ 5.000,00 por ganhador.
18.
Ao receber o prêmio,
os ganhadores o aceitarão incondicionalmente, exonerando a promotora e/ou
terceiros envolvidos neste concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação
futura incluindo, mas não se limitando a perdas, lesão a bens ou propriedade,
lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados
total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer
atividade relacionada a este concurso, ou recebimento, posse e uso do prêmio.
19.
Os participantes
concordam expressamente, mediante a simples inscrição/participação neste
Concurso Cultural, que o Extra.com.br,
não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do
prêmio e da sua participação no Concurso.
20.
A participação no
Concurso Cultural não gerará ao participante e/ou contemplado qualquer direito
ou vantagem não expressamente previstos neste regulamento.
21.
Os participantes
declaram, desde já, serem os legítimos autores das respostas no formulário de
cadastro e participação ao Concurso Cultural e que elas não constituem plágio
de qualquer espécie, garantindo ainda o seu ineditismo, incluindo, sem
limitação, responsabilizando-se por eventuais violações à intimidade,
privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, por deveres de sigilo e
proteção à propriedade intelectual, direito autoral e/ou qualquer outro bem
legalmente protegido, e isentando o Extra.com.br e terceiros envolvidos na produção de qualquer
responsabilidade, reclamação ou demanda proposta em juízo ou fora dele com
relação aos trabalhos, direitos, aspectos e/ou situações, inclusive indenizando-os
caso venham sofrer qualquer prejuízo ou dano em virtude do disposto neste
parágrafo.
22.
Os participantes, no
ato da inscrição, manifestam sua total e irrestrita concordância com os termos
deste regulamento e concordam em ceder gratuita, definitiva, perpétua e
irrevogavelmente ao Extra.com.br todas as idéias, criações e conceitos enviados, concordando em assinar os
recibos e cessões para tal efeito, caso sejam necessários, inclusive aqueles
relativos a direitos autorais, cedendo todos os direitos patrimoniais sobre as
respostas vencedoras, incluindo, mas sem limitação os direitos de expor,
publicar, reproduzir, no todo ou em parte, armazenar e/ou de qualquer forma
dele se utilizar, sem qualquer ônus ou encargo, em caráter gratuito, podendo
tais direitos ser exercidos, inclusive, mas sem limitação, por meio de fotos,
cartazes, outdoors, filmes, vídeos, anúncios, jingles, vinhetas e/ou spots e em
qualquer tipo de mídia, inclusive as que venham a ser criadas no futuro, e
peças promocionais, inclusive, mas sem limitação, em televisão, rádio, jornal,
revista e internet para a ampla divulgação dos vencedores deste Concurso e/ou
de seu desenvolvimento posterior.
23.
Os participantes
serão automaticamente excluídos do concurso em caso de fraude comprovada,
podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
24.
Serão invalidadas,
desclassificadas e impedidas de concorrer inscrições que:
a)
Sejam de pessoas impedidas de participarem deste Concurso, como
funcionários do Grupo Pão de Açúcar e da agência promotora do Concurso,bem como seus familiares.
b)
Tenham suas informações de cadastro preenchidas de forma incompleta,
incorreta, com informações inverídicas ou que contenha no conteúdo da resposta
algum tipo de erro ou inadequação ao tema do Concurso.
c)
Contenham palavras ou expressões de baixo calão, sejam contrárias à
moral e aos bons costumes, obscenas e/ou pornográficas.
d)
Agridam a imagem e/ou os direitos de propriedade intelectual do Extra.com.br, incluindo suas
controladoras e demais empresas do grupo e/ou de terceiros, ou que de qualquer
forma violem as leis vigentes, sob pena do participante ser desclassificado
deste concurso e ainda responder integralmente por qualquer dano porventura
causado, não cabendo desta decisão qualquer espécie de recurso.
e)
Não atendam ou conflitem com as disposições deste regulamento.
f)
Contenham dados (mensagens ou informações) subliminares.
g)
Constituam ofensa ou discriminação à raça, cor, idade, sexo, religião,
liberdade de crença e comportamento, sob pena do participante ser
desclassificado deste concurso e ainda responder integralmente por qualquer
dano porventura causado, não cabendo desta decisão qualquer espécie de recurso.
h)
Possam causar danos materiais ou morais a terceiros, inclusive por
caracterização de difamação, calúnia e injúria, sob pena do participante ser
desclassificado deste concurso e ainda responder integralmente por qualquer
dano porventura causado, não cabendo desta decisão qualquer espécie de recurso.
i)
Atentem contra a moral, os bons costumes ou a Legislação Federal,
Estadual ou Municipal vigentes, sob pena do participante ser desclassificado
deste concurso e ainda responder integralmente por qualquer dano porventura
causado, não cabendo desta decisão qualquer espécie de recurso.
25.
Será de
responsabilidade dos contemplados escolherem quem serão seus acompanhantes;que
deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, observando-se que os acompanhantes
deverão, necessariamente, estarem nos dias e locais programados juntamente com
o contemplado que os convidou, para a realização dos traslados, sendo de
responsabilidade dos mesmos a chegada nos locais corretos e dentro dos horários
agendados para a realização de todos os traslados e viagem.
26.
E ainda, os
contemplados deverão apresentar CPF/MF e RG (originais), bem como firmar o
recibo de entrega e quitação do prêmio.
27.
Todos os prêmios são
pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as Promotoras por
eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo ou danos e
prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio.
28.
A assinatura do
competente recibo de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de
reclamá-lo se dará com a entrega, pela Promotora aos contemplados, com a
antecedência necessária, de voucher que conterá as
passagens aéreas e do hotel. Nesta data, cessará a sua responsabilidade em
relação aos prêmios de viagens ofertados.
29.
Também será de
responsabilidade dos contemplados e de seus acompanhantes chegarem aos locais
agendados para a realização dos traslados. Caso não cumpram referidos horários,
não importando por qual razão, ainda que por casos fortuitos ou de força maior,
as EMPRESAS PROMOTORAS não efetuarão o agendamento de novo traslado,
ressarcimento ou troca de prêmio, perdendo seus titulares e acompanhantes
qualquer direito sobre os mesmos, não cabendo desta decisão, qualquer espécie
de recurso.
30.
Também não será de
responsabilidade das EMPRESAS PROMOTORAS qualquer dano que o participante
contemplado e seus acompanhantes possam causar quando da realização da viagem
fruto de premiação, respondendo os mesmos, sozinhos, cível e criminalmente.
Igualmente, as EMPRESAS PROMOTORAS não serão responsáveis por danos que os
participantes contemplados ou seus acompanhantes sofrerem durante a viagem,
devendo estes demandarem diretamente os responsáveis
pelos atos.
31.
O não comparecimento
na viagem agendada presumirá a desistência voluntária dos contemplados em
usufruir o prêmio na data aprazada; ficando esclarecido que novo agendamento
dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados
(companhia aérea, hotel, etc)
32.
Os horários de
chegada e saída são programados e sempre dependerão de liberações pelas
autoridades locais e das condições de vôo. Se a alteração de itinerário ou
horário ocorrer por problema técnico ou climático durante a realização da
viagem, premiação fruto deste concurso, não caberá nenhum tipo de reclamação ou
reembolso para os contemplados ou acompanhantes.
33.
No caso de perda do embarque (ida, volta,
inclusive nas escalas), por culpa do contemplado ou acompanhante, estes não
terão direito a receber outro bilhete pelas EMPRESAS PROMOTORAS, sendo custeada
integralmente, pelo contemplado ou acompanhante, a substituição do bilhete e
demais despesas oriundas dessa conduta.
34.
Serão desconsideradas
as participações realizadas de maneira incorreta, ou seja, incompleta, anônima,
errônea ou com dados falsos, confusos, ou ainda, constatação de frases
idênticas. Cópias de cupons também não serão aceitas.
35.
Os prêmios são
intransferíveis, não podendo ser comercializados, nem ter o seu valor
convertido em dinheiro.
36.
Tendo em vista o
formato do Concurso Cultural e de sua premiação, os contemplados, bem como seus
acompanhantes, não poderão, sob hipótese alguma, mudar ou solicitar que seja
efetuada a mudança do tipo de acomodação quando da realização da viagem.
37.
Os contemplados e
seus acompanhantes deverão agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e
legislação vigente, não se responsabilizando a EMPRESA PROMOTORA do concurso
por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.
38.
Na eventualidade do
consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu
inventariante, que deverá comprovar tal condição.
39.
Todos os contemplados
deverão assinar um “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”.
40.
Os prêmios não
poderão, sob hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, por outro
bem/produto, serviço, tampouco transferidos. Caso existam três tentativas
frustradas de entrega do prêmio, o consumidor contemplado deverá retirá-lo, em
local a ser informado.
41.
Em caso de fraude, o
participante será automaticamente excluído do concurso, sendo que o prêmio será
transferido para o próximo participante classificado, atendidas todas as
condições válidas.
42.
A qualquer instante,
a EMPRESA PROMOTORA poderá solicitar documentos comprobatórios dos
participantes, averiguando a veracidade das informações prestadas neste
concurso, desclassificando sumariamente aqueles que prestarem quaisquer informações
falsas, não cabendo aos mesmos qualquer recurso contra referidas decisões,
podendo ainda a EMPRESA PROMOTORA adotar contra os mesmos todas as medidas
judiciais cíveis e criminais pertinentes.
43.
Os participantes, ao
se cadastrarem nesta promoção, aceitam irrestritamente todas as condições
previstas neste regulamento e os contemplados autorizam desde já, a divulgar
seus nomes, imagem e voz, até 1 (um) ano após a
apuração da promoção, seja na mídia impressa, eletrônica e/ou marketing direto.
44.
Quaisquer dúvidas,
divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas pela
comissão julgadora do Concurso, sendo sua decisão irrecorrível.
45.
Dúvidas referentes ao
regulamento do Concurso, bem como reclamações sobre o mesmo, deverão ser
direcionadas ao SAC Extra.com.br no telefone 4003-3383 até as 18h do dia 14/06/2010, horário oficial de
Brasília.
46.
Reiteramos que esse
concurso tem caráter exclusivamente cultural, não havendo qualquer modalidade
de álea ou pagamento, nem tampouco vinculação à aquisição ou ao uso de qualquer
bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 3º, parágrafo II da Lei nº
5.768/71 e do artigo 30º do Decreto-Lei nº 70.951/72.
47. Os ganhadores e seus acompanhantes reconhecem e aceitam expressamente que a Empresa Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do prêmio.